CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 703
Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.
§ 1º Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.

§ 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha.

§ 3º Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704 , hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.

§ 4º Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará a homologação do penhor legal por escritura pública.


702
ARTIGOS
704
 
 
 
Resumo Jurídico

O Rol dos Embargos de Terceiro no Processo Civil

Os embargos de terceiro constituem um instrumento jurídico essencial para proteger o patrimônio de quem não faz parte de um processo judicial, mas tem seus bens indevidamente atingidos por uma ordem judicial. O artigo 703 do Código de Processo Civil define e regulamenta essa importante medida.

Em essência, os embargos de terceiro são cabíveis em situações em que um terceiro (alguém que não é nem autor nem réu na ação principal) sofre um ato de constrição judicial, como penhora, arresto, sequestro ou apreensão, em bens que lhe pertencem ou que ele detém a posse. Essa constrição visa satisfazer uma dívida de outra pessoa, mas acaba recaindo equivocadamente sobre o patrimônio do terceiro.

Quem pode ingressar com os Embargos de Terceiro?

  • O proprietário: Qualquer pessoa que comprove ser a legítima dona do bem objeto da constrição judicial.
  • O possuidor: Aquele que, mesmo sem ter a propriedade formal, detém a posse direta do bem, agindo como se fosse o dono. A posse, em muitos casos, pode ser defendida pelos embargos de terceiro.
  • O adquirente de bens cuja constrição judicial tenha ocorrido: Mesmo que a aquisição tenha se dado após a citação válida na ação principal, se o embargante não tiver sido parte na relação processual e provar boa-fé na aquisição, poderá defender o bem. Isso é particularmente relevante em casos de compra e venda de imóveis, onde a matrícula no registro de imóveis é um forte indicativo de propriedade.

O que é necessário para propor os Embargos de Terceiro?

O embargante deve apresentar um documento que comprove a sua condição (propriedade ou posse) sobre o bem. Em geral, a prova documental é crucial. Além disso, deve demonstrar que o bem está sendo alvo de uma constrição judicial indevida.

Prazo para a interposição:

Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer momento no processo em que ocorreu a constrição. No entanto, é fundamental agir com agilidade. O código estabelece que, para os atos de execução, os embargos podem ser opostos até mesmo após a adjudicação, alienação ou arrematação do bem, mas nesse último caso, somente se o terceiro provar que não teve ciência da execução e que a constrição ocorreu de forma irregular.

Natureza e efeitos:

Os embargos de terceiro são um processo autônomo, que tramita em autos apartados, mas conexos à ação principal onde a constrição foi determinada. O objetivo principal é liberar o bem da constrição judicial, garantindo que o patrimônio do terceiro não seja utilizado para satisfazer uma dívida que não lhe pertence.

Em suma, os embargos de terceiro são um mecanismo de defesa fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, assegurando que a justiça seja feita e protegendo o cidadão de ter seus bens indevidamente afetados por decisões judiciais que não o envolvem diretamente.